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PAPO DE OBRA
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| Dúvida comum na construção civil: quando usar o INSS da obra e quando utilizar o CNO no registro da obra. (IA) |
Se você vai construir ou já iniciou uma obra, provavelmente ouviu falar do INSS da obra e do CNO (Cadastro Nacional de Obras). Esses termos causam muitas dúvidas, mas são essenciais para que sua construção fique dentro da lei e não tenha problemas na hora de registrar o imóvel ou obter o Habite-se.
Neste guia completo, você vai entender o que é o INSS da obra, como funciona o CNO, quando é obrigatório, como calcular, onde resolver e quem pode ajudar.
O INSS de obra é a contribuição previdenciária incidente sobre a mão de obra utilizada na construção civil.
Serve para garantir os direitos previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão etc.) dos trabalhadores da construção.
A responsabilidade pelo pagamento é do dono da obra, construtor, incorporador ou condomínio.
👉 Sem a regularização, a Receita Federal entende que a obra está irregular e aplica multas.
O CNO é um número de identificação da obra junto à Receita Federal. Ele substituiu a antiga matrícula CEI e é obrigatório em quase todas as construções.
Com o CNO você consegue:
Declarar a obra no sistema da Receita.
Regularizar o recolhimento do INSS.
Emitir a CND da obra (Certidão Negativa de Débitos), necessária para averbação no cartório e obtenção do Habite-se.
Sem o CNO, não é possível finalizar o processo legal da construção.
O recolhimento é exigido em praticamente todas as obras que envolvem mão de obra contratada.
Obrigatório em:
Casas, sobrados, prédios e condomínios.
Obras comerciais e industriais.
Ampliações e reformas de grande porte.
Obras públicas.
Isento em alguns casos:
Pequenas reformas sem contratação de trabalhadores formais.
Obras executadas por empreitada global, quando a construtora já recolhe todos os encargos.
Hoje, o processo é praticamente todo online.
CNO → solicitado pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Declarações → via eSocial (para quem contrata empregados) ou GFIP.
Regularização → feita pelo SERO (Sistema Eletrônico de Regularização de Obras).
Em alguns casos, pode ser necessário atendimento presencial em agências da Receita Federal.
Muitos proprietários têm dificuldades com os termos técnicos e sistemas da Receita. Por isso, é recomendável buscar ajuda de profissionais:
Engenheiro ou arquiteto responsável técnico: obrigatório para fornecer ART/RRT e dados da obra.
Contador: fundamental para lidar com declarações no eSocial, cálculos e geração de guias.
Construtora ou incorporadora: em obras maiores, geralmente elas assumem a regularização.
O cálculo considera três fatores principais:
Área construída (em m²).
Tipo de obra (residencial unifamiliar, multifamiliar, comercial, industrial etc.).
CUB – Custo Unitário Básico da Construção, que varia de estado para estado, e é publicado mensalmente pelo Sinduscon.
A Receita Federal utiliza o SERO para cruzar dados e estimar o valor do INSS devido.
👉 Exemplo simplificado:
Casa de 100 m² em Minas Gerais.
CUB do mês: R$ 2.100,00/m².
Valor estimado da obra: R$ 210.000,00.
Sobre a mão de obra (aprox. 20–30% do total) é aplicada a alíquota do INSS (20%).
O sistema gera automaticamente a guia de recolhimento.
O valor varia de acordo com:
Tamanho da obra.
Local (estado/município), pois o CUB muda.
Tipo da construção (residencial x comercial).
Em média, o custo do INSS da obra gira entre 5% e 15% do valor total estimado da construção, dependendo dos dados declarados.
Solicitar o CNO no portal da Receita Federal.
Informar dados da obra: endereço, área construída, responsável técnico.
Registrar trabalhadores contratados via eSocial ou GFIP.
Acessar o SERO para apuração do INSS devido.
Emitir e pagar a guia de recolhimento.
Solicitar a CND da obra, comprovando que está regularizada.
Multas elevadas aplicadas pela Receita.
Bloqueio do Habite-se pela prefeitura.
Impossibilidade de registrar o imóvel no cartório.
Problemas em financiamentos e venda do imóvel.
👉 Em casos de fiscalização, o valor pode ser ainda maior do que o cálculo normal.
O proprietário, construtor, incorporador ou condomínio responsável pela obra.
Sim. Obras concluídas há anos também podem ser regularizadas, mas pode haver multas retroativas.
Sim, é necessário um responsável técnico (engenheiro/arquiteto) com ART/RRT registrada.
O CNO substituiu o CEI (Cadastro Específico do INSS), modernizando o processo de identificação de obras.
Se não houver contratação de mão de obra formal (funcionários ou empreiteiros com vínculo), não é obrigatório.
O INSS da obra e o CNO são exigências legais indispensáveis em construções no Brasil. Além de garantir os direitos dos trabalhadores, a regularização permite que o imóvel seja registrado e vendido sem problemas.
👉 Para evitar multas e burocracia, procure um engenheiro/arquiteto e um contador de confiança assim que iniciar a obra.
Assim, você garante a legalidade do processo e evita surpresas no futuro.
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