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PAPO DE OBRA
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O gerenciamento de resíduos na construção civil (GRCC) consiste no conjunto de ações que envolvem reduzir, separar, armazenar, transportar e destinar corretamente os resíduos gerados nas obras. Ele segue normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e das Resoluções CONAMA 307 e 448.
Obras podem desperdiçar até 30% de materiais se não houver controle. Com separação adequada e reaproveitamento, é possível reduzir significativamente os custos.
A gestão correta evita contaminação do solo, descarte irregular, entupimento de drenagem urbana e poluição visual.
Multas por descarte irregular podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo do município e do impacto causado.
Um canteiro organizado aumenta a segurança da equipe, reduz erros e diminui retrabalho.
Segundo a Resolução CONAMA 307, os resíduos da construção civil são divididos em quatro classes:
Inclui concreto, argamassa, cerâmica, blocos e tijolos. Podem ser reutilizados em bases e pavimentações.
Engloba plástico, papel, papelão, vidro, metais e madeira limpa. São destinados à reciclagem.
Resíduos como gesso, alguns tipos de compósitos e lã de vidro.
Envolve tintas, solventes, óleos, produtos químicos e amianto. Exigem destinação especial.
É necessário identificar os tipos de resíduos que serão gerados, a quantidade estimada e os pontos críticos da obra.
Realize a separação dos resíduos diretamente no canteiro, utilizando caçambas e contêineres identificados para cada classe.
Os resíduos devem ser armazenados em áreas protegidas de chuva e infiltração para evitar contaminação e perda de material.
O transporte deve ser feito por empresas licenciadas, garantindo comprovação de destinação correta através de notas fiscais e documentos ambientais.
Materiais como madeira, aço e brita reciclada podem ser reutilizados dentro da própria obra, reduzindo custo e impactando positivamente o orçamento.
A equipe deve ser instruída sobre a importância da separação e do manejo correto dos resíduos. Sem treinamento, o PGRCC não funciona.
Sim. Diversos municípios exigem o PGRCC como parte fundamental do processo de licenciamento de obras.
As multas variam entre R$ 5.000 e R$ 50.000, dependendo da legislação municipal.
A responsabilidade é da construtora ou do proprietário da obra, mesmo que a coleta seja terceirizada.
Sim, desde que seja entulho classe A e esteja limpo, podendo ser usado em bases e nivelamentos.
Sim. O treinamento garante que os colaboradores realizem a separação e o armazenamento adequados.
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